“Projectos-lei” / “Projectos-leis” / “Projectos de lei”

Há tempos, uma colega inquiria-me sobre o plural de “projecto-lei”, pois ficou intrigada ao ouvir, da parte de um jornalista, “projectos-leis”.

Numa consulta breve por vários dicionários da língua portuguesa, reparamos que a palavra “projecto-lei” não existe, mas sim “projecto de lei”, que se pode definir como uma «proposta apresentada à assembleia legislativa para ser discutida e convertida em lei» (Dicionário da Língua Portuguesa 2009, Porto Editora).

Segundo António Marques, «só pode haver “projecto de lei” como há “proposta de lei” e não “proposta lei” ou “proposta-lei” (Tento na Língua!, Plátano Editora).

Assim sendo, o plural de “projecto de lei” é “projectos de lei”, como o de “proposta de lei” é “propostas de lei”.

No caso de “decreto-lei”, já é diferente, uma vez que o plural deve ser “decretos-lei”, pois «só o primeiro toma a forma de plural quando o segundo termo da composição é um substantivo que funciona como determinante específico: navio-escola, navios-escola» (Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra).

Comentários

Anónimo disse…
Aqui a colega agradece muitíssimo o esclarecimento. Registarei no meu caderno.
Obrigada

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