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domingo, 14 de dezembro de 2008

"Mandado" e "mandato"

A utilização destas duas palavras gera, por vezes, alguma confusão, pela proximidade gráfica e fonética.
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Assim, convém demarcar bem os seus significados.
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Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa 2009, da Porto Editora, "mandado" é uma «determinação escrita emanada de autoridade judicial ou administrativa». Temos, por exemplo, o "mandado de captura", ou seja, uma "ordem de prisão".
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No que respeita à palavra "mandato", a maior parte das vezes é utilizada com um enquadramento político, significando, desta forma, «poder concedido por meio de votação a uma pessoa ou a um partido para representar os seus interesses durante determinado período». Temos, neste caso, os "mandatos parlamentares".

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