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Artigos de leis, decretos e portarias

Em conversa com alguns colegas, surgiu a dúvida acerca da numeração de artigos de leis, decretos e portarias, tanto na escrita como na oralidade. Assim, após apurada demanda no ciberdúvidas e tendo por base a Nova Gramática do Português Contemporâneo , de Celso Cunha e Lindley Cintra, as conclusões foram estas: a) na escrita, observando-se que há contradição entre o falado e o escrito, propõe-se que se escreva ou sempre os ordinais ou sempre os cardinais, por uma questão de coerência (ex.: Art. 1.º, 2.º, 3.º ,... 14.º, etc. ou Art. n.º 1, n.º 2, n.º 3, ... n.º 14, etc.); b) na oralidade, devemos então seguir a regra geral que indica o ordinal até nove , e o cardinal de dez em diante (ex.: Artigo 1.º - primeiro, Artigo 2.º - segundo, etc. e Artigo 10 - dez, Artigo 11 - onze, etc.); c) não existe unanimidade acerca da utilização dos numerais ordinais e cardinais a este respeito quer nas gramáticas existentes, quer nas opiniões de consulentes diversos; d) a orientação aqui apresentada ...